Última Atualização 17 de novembro de 2024
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.
Os tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.
CF. art. 5 º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os que não forem aprovados por esse quórum terão status de norma supralegal.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.
Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.
Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis). Os demais tratados terão status de lei ordinária.
Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que estabelece o sistema interamericano de direitos humanos, foi aprovado por maioria simples pelo Congresso Nacional e posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir, a respeito dos direitos humanos conforme a Constituição Federal de 1988 (CF). O referido tratado é equiparado às emendas constitucionais, porquanto versa sobre direitos humanos.
Por ser anterior a emenda de 2004, o pacto de San josé possui status de norma supralegal (abaixo da constituição e acima das demais leis)
OS tratados com status de emenda constitucional são:
- Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência
- Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência
- Tratado de Marraqueche
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
- 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Maioria simples = Supralegal – Maioria Absoluta (qualificada) = Emenda Constitucional.