Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: É proibida a acumulação da função de sócio controlador com a de conselheiro fiscal.
Errada – artigo 147, p. 3o, lei 6404: Art. 147. Quando a lei exigir certos requisitos para a investidura em cargo de administração da companhia, a assembleia-geral somente poderá eleger quem tenha exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivará cópia autêntica na sede social.
§ 3o O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembleia-geral, aquele que:
Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
[…] § 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.