Sociedades consorciadas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Pelas obrigações, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis, as sociedades coligadas só responderão por culpa e as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis.

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§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.