Código Civil:
Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade terá o prazo de doze meses para obter ratificação da autoridade governamental em caso de alteração dos fins sociais, sob pena de cassação.
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CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO ERRADA: As modificações no contrato ou no estatuto da sociedade estrangeira não dependem da aprovação do Poder Executivo para produzir efeitos em território nacional.
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