Caderno de Prova

Sociedade Limitada e Integralização do Capital

Código Civil:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

1 – Se está integralizado, sua responsabilidade já está restrita ao capital, não cabendo responder subsidiariamente com seu patrimônio, pois responsabilidade da sociedade limitada é restrita ao valor de suas cotas.

2 – Há exceções quanto à responsabilidade dos sócios, respondendo com patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica, tais como:

– Dívida trabalhistaA jurisprudência dos Tribunais entende que o sócio, se a sociedade não tem bens suficientes, tal repercute no patrimônio pessoal dos sócios. (Dívida: somente no caso de trabalhista)

– Se a sociedade limitada não for levada a registro: Nesses casos, também, a responsabilidade dos sócios será ilimitada.

– Violação da regra do art. 977 do NCC (Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros…)

– Desconsideração da personalidade jurídica;

– Art. 1.080 do NCC:

Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Aquele que emprestar dinheiro a uma sociedade limitada com capital integralizado estará garantido pelo patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios, que responderão de forma subsidiária. Como forma de resguardar o direito do emprestador, a lei pertinente prevê que essa garantia não comportará excepcionalidades.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Rafael, Elias e Otávio instituíram a sociedade Beta Ltda. com o capital social subscrito no valor de R$ 30.000,00, sendo cada quota equivalente ao valor de R$ 10.000,00. A integralização do capital não foi totalmente realizada, visto que Otávio não realizou qualquer espécie de contribuição, Rafael integralizou o valor de sua quota em dinheiro e Elias contribuiu com prestação de serviços. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à responsabilidade dos sócios quanto à integralização do capital social da empresa: A responsabilidade dos três sócios é solidária em relação ao valor das quotas de Otávio e de Elias, visto que o primeiro não integralizou nenhum capital e o segundo integralizou mediante serviços, modalidade não permitida pelo ordenamento jurídico.

Código Civil:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1.055, § 2o [Na integralização do capital de LTDA] É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Considere que determinada sociedade limitada constituída por três sócios, sendo um deles o sócio administrador, ainda não esteja com seu capital social totalmente integralizado. Nessa situação, a responsabilização: será solidária em face da não integralização total do capital social.

Se o capital social estiver integralizado: responsabilidade limitada dos sócios ao valor de suas quotas.

Se o capital social não estiver integralizado: responsabilidade solidária, mas limitada ao valor que os sócios prometeram integralizar.

Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Apenas relembrando, essa regra não se aplica para sociedades anônimas, então, no momento de responder questões deste tipo fiquem atentos a esses detalhes:

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Aquele que emprestar dinheiro a uma sociedade limitada com capital integralizado estará garantido pelo patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios, que responderão de forma subsidiária. Como forma de resguardar o direito do emprestador, a lei pertinente prevê que essa garantia não comportará excepcionalidades.

Os sócios da Sociedade Limitada apenas respondem com seu patrimônio, em regra, até a total integralização do capital social da sociedade. Após a integralização ainda existe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que atingirá o patrimônio dos sócios.

Estará garantido apenas pelo patrimônio da PJ, salvo quando o capital social não estiver integralizado e nas hipóteses de abuso da personalidade jurídica.

CC:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade do sócio quotista da sociedade limitada restringe-se ao preço da quota social por ele subscrita, cabendo apenas aos sócios inadimplentes a responsabilidade pelo capital social não integralizado.

Errada- Art. 1.052, CC- Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem SOLIDARIAMENTE pela integralização do capital social.

Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social é ilimitada e solidária. Ex: A, B e C foram uma sociedade de 30 cotas. “A” integralizou 10, “B integralizou 5 e “C 8. Nesse caso, A pode ser chamado a integralizar 7 cotas (as 5 restantes de B e as 2 de C), não obstante A já tenha integralizado integralmente as suas cotas parte.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade de cada acionista é limitada ao preço de emissão das ações por ele subscritas ou adquiridas, mas todos os acionistas respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Nas sociedades por ações não há solidariedade pela integralização do capital. Veja-se:

…. Art. 1º, Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

…. Art. 1088, CC: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade limitada com capital social integralizado, os sócios respondem solidariamente entre si pelas obrigações sociais. Nessas sociedades, o patrimônio pessoal dos sócios responderá subsidiária e limitadamente, e, entre si, os sócios respondem ilimitadamente por todas as obrigações assumidas pela sociedade.

Errada: Sociedade Limitada com capital integralizado à responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social já integralizado, Sociedade Limitada sem capital integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é solidária.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta no tocante à sociedade limitada: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, no entanto todos são responsáveis solidários pela integralização do capital social. 

CC: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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