Código Civil:
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
Seção III
Da Administração
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta: A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios, em qualquer hipótese.
Art. 1.601 do CC: A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização;
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere a empresas e sociedades comerciais, assinale a opção correta: não é admitida a designação de administrador não sócio nas sociedades limitadas.
VUNESP (2016):
QUESTÃO CERTA: Na sociedade limitada, a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de: 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à pessoa jurídica de direito privado que tenha por objeto a prestação de serviços médicos com finalidade lucrativa, sob a forma de limitada, assinale a opção correta: O administrador dessa pessoa jurídica deverá ser um de seus sócios.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Em razão da natureza jurídica da sociedade limitada, não é permitida a nomeação de administradores estranhos ao quadro social.