Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
Código Civil:
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
Seção II
Das Quotas
Art. 1.055 – omissis
§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à pessoa jurídica de direito privado que tenha por objeto a prestação de serviços médicos com finalidade lucrativa, sob a forma de limitada, assinale a opção correta: O capital dessa pessoa jurídica poderá ser constituído por contribuição relativa à prestação de serviços.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA Na sociedade limitada, permite-se a contribuição em serviços para o contrato social.
Só há dois casos em que a integralização pode ser feita por prestação de serviço:
–> sociedade simples;
–> cooperativa.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Lázaro e Antônio decidiram constituir uma sociedade cujo objeto é a venda de bilhetes de passagens terrestres interestaduais, a LA Viagens Ltda. Considerando essa situação hipotética e as normas relativas às sociedades limitadas, assinale a opção correta: Se os sócios da LA Viagens Ltda. não dispuserem de montante em dinheiro, poderão contribuir para a formação do capital social com prestação de serviços.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta: Os sócios respondem pessoalmente pela exata estimação de bens por eles conferidos ao capital social, permitida a contribuição em prestação de serviços.
Art. 1.055 do CC: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.