CC, Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
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