Código Civil:
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
O Capítulo antecedente é o da Sociedade Simples.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Não sendo empresárias as sociedades simples, suas normas não se aplicam aos tipos societários menores, como, por exemplo, às sociedades em nome coletivo.
O art. 1040 do CC dispõe justamente o oposto, uma vez que faz remissão ao art. 997 do CC, tratando este das Sociedades Simples.
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Banca própria TJ-PR (2012):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas próprias e, nos casos de eventuais omissões, pelas normas relativas à sociedade em comandita simples.
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