É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros. Constituição – Mediante contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.
C.C.
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de sociedade em nome coletivo, os seus sócios podem ser pessoas jurídicas, desde que estas não sejam seus controladores.
FGV (2009):
QUESTÃO CERTA: Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um: no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior.
FAURGS (2015):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade em nome coletivo no Código Civil: Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, sendo a responsabilidade de cada um dos sócios restrita ao valor das respectivas quotas.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Civil e a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade empresária formada exclusivamente por pessoas fisicas, respondendo todos os sócios por eventuais dívidas de forma solidária e ilimitada, denomina-se: sociedade em nome coletivo.
A sociedade em nome coletivo possui como característica a responsabilidade de forma solidária e ilimitada de todos os seus sócios, como traz o artigo 1.039 do Código Civil: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O quadro de sócios da sociedade em nome coletivo poderá abrigar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
CC: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.