Caderno de Prova

Sociedade em Conta de Participação e Liquidação

Código Civil:

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A liquidação da sociedade em conta de participação, se rege pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É lícita a aplicação subsidiária da disciplina normativa da sociedade anônima à sociedade em conta de participação, cuja liquidação é regida pelas normas relacionadas à prestação de contas, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil.

ERRADO! os dois erros da questão:

1) O que aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, é o disposto para a sociedade simples, e não as normas da S/A (CC, art. 966).

2) Isso é tratado pelo Código Civil, e não pelo CPC.

O que é e quais as principais características de uma sociedade em conta de participação?

Nos termos do artigo 991 do Código Civil vigente, trata- se sociedade em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Suas principais características são:

Fonte: LFG.

FGV (2023)

QUESTÃO ERRADA: A falência do sócio participante acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito subordinado.

Cc. Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

(…)

§ 2ºA falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

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