Sociedade e Responsabilidade Ilimitada

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Última Atualização 3 de agosto de 2023

Na sociedade em que houver a presença de sócios de responsabilidade Ilimitada:

  • Adotar-se-á firma (e não denominação);
  • Apenas os nomes dos sócios de responsabilidade Ilimitada poderão figurar na firma;
  • Usa-se o nome de um deles com a expressão “e companhia”.

Art. 1.157, caput, do CC. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

  • Só denominação: S/A;
  • Firma ou denominação: Limitadas e Comanditas por ações;
  • Só firma:  o restante.

CONSULPLA (2015):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada somente operará sob denominação, na qual poderão figurar também os nomes dos sócios de responsabilidade limitada, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma ou denominação, sendo que, na primeira hipótese, é vedada a utilização da expressão “e companhia”.

UPENET /IAUPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e poderá, a critério, figurar o nome de todos os sócios, acrescentando-se a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA A sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada deve operar sob denominação, na qual os nomes desses sócios podem figurar com exclusividade, bastando, para formá-la, a adição da expressão “e companhia” ou sua abreviatura ao nome de um deles.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Se uma sociedade é constituída por sócios de responsabilidade ilimitada, operará sob firma, admitindo-se, para a formação do nome empresarial, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

CC. Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.