Última Atualização 3 de agosto de 2023
Na sociedade em que houver a presença de sócios de responsabilidade Ilimitada:
- Adotar-se-á firma (e não denominação);
- Apenas os nomes dos sócios de responsabilidade Ilimitada poderão figurar na firma;
- Usa-se o nome de um deles com a expressão “e companhia”.
Art. 1.157, caput, do CC. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.
- Só denominação: S/A;
- Firma ou denominação: Limitadas e Comanditas por ações;
- Só firma: o restante.
CONSULPLA (2015):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada somente operará sob denominação, na qual poderão figurar também os nomes dos sócios de responsabilidade limitada, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma ou denominação, sendo que, na primeira hipótese, é vedada a utilização da expressão “e companhia”.
UPENET /IAUPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e poderá, a critério, figurar o nome de todos os sócios, acrescentando-se a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA A sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada deve operar sob denominação, na qual os nomes desses sócios podem figurar com exclusividade, bastando, para formá-la, a adição da expressão “e companhia” ou sua abreviatura ao nome de um deles.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Se uma sociedade é constituída por sócios de responsabilidade ilimitada, operará sob firma, admitindo-se, para a formação do nome empresarial, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
CC. Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.