Lei 14.193/2021:
Art. 28 (Lei 14.193/2021). A Sociedade Anônima do Futebol deverá instituir Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), para, em convênio com instituição pública de ensino, promover medidas em prol do desenvolvimento da educação, por meio do futebol, e do futebol, por meio da educação.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA:
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