Última Atualização 17 de março de 2023
Lei 6404:
Art. 2º, § 3º. A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá: participar de outras sociedades, desde que prevista tal hipótese em seu estatuto social.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da Lei n 6404/1976, julgue os itens a seguir, a respeito de sociedade anônima. A sociedade pode participar de outras sociedades com finalidade precípua de beneficiar-se de incentivos fiscais.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É defeso à companhia participar de outras sociedades.