Caderno de Prova

Sociedade Anônima é Empresária

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente. Qualquer que seja o objeto social de uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.

Em síntese, A SOCIEDADE ANÔNIMA SEMPRE SERÁ SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

CC, Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A sociedade por ações é sempre mercantil; por isso, está sujeita a falência, fazendo jus à recuperação judicial, ainda que o seu objeto seja civil.

O Código Civil é expresso:

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

Só lembrando:

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a forma de constituição e o objeto social, as sociedades anônimas podem ser simples ou empresárias.

CC, art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade anônima será considerada simples ou empresária, conforme a atividade desenvolvida.

A sociedade anônima será sempre empresária.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Pode ser objeto da sociedade anônima qualquer empresa de fim lucrativo não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes; contudo, caso venha a explorar atividade tipicamente de natureza civil, como é o caso da comercialização de bens imóveis, não será a sociedade anônima considerada sociedade empresarial.

A sociedade anônima, independentemente de seu objeto, será sempre empresária. Vide parágrafo único, do artigo 982, do Código Civil e artigo 2º, parágrafo 1º da Lei das S/A:

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

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Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade anônima é uma sociedade simples, devendo, nesse caso, ser registrada no registro civil das pessoas jurídicas.

ERRADO. A resposta está no parágrafo único do art. 982 do CC, lembrando que sociedade por ações é gênero, do qual as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações são espécies:

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Considera-se empresária a sociedade por ações, como a sociedade anônima.

Correta. Art 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que: pode ser objeto da sociedade anônima qualquer empresa, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

Lei n. 6404/1976: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

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