Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC: possibilitou a integração dos PROCONs, criando procedimentos de padronização de atendimento do consumidor e tramitação de processos e, ainda, a construção de um banco de dados sobre o mercado consumidor nacional, sistematizando informações em todos os Estados integrados.
Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec é o sistema informatizado que permite o registro das demandas individuais dos consumidores que recorrem aos Procons. Ele consolida registros em bases locais e forma um banco nacional de informações sobre problemas enfrentados pelos consumidores.
Desde sua criação, a rede de atores públicos integrados ao Sindec cresce progressivamente e, da mesma forma, sua base de dados, que hoje consolida mais de 15 milhões de registros de atendimentos a consumidores e mais de 400 Procons em todo país.
Enquanto sistema de informação, o Sindec foi criado para sistematizar e integrar a ação dos Procons. Porém, com o tempo, tornou-se fonte primária de informações para a definição de políticas públicas de defesa do consumidor.
Mais do que integrar órgãos e subsidiar a definição de políticas, a base de dados do Sindec se tornou referência também para consumidores e fornecedores, na medida em que representa uma amostra qualificada dos diversos problemas vivenciados pelos consumidores no mercado de consumo.
Atualmente tais informações são muito utilizadas, não só pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, como também por órgãos de controle, agências reguladoras, veículos de comunicação, além de pesquisadores e operadores do direito.
O Sindec permite aumentar a transparência, perante a sociedade, dos problemas que ocorrem no mercado de consumo e de como os Procons tratam essas demandas. O acesso às informações sobre as demandas registradas pelos Procons tem o potencial de contribuir para o exercício do poder de escolha por parte dos consumidores.