Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O servidor em substituição não tem direito à gratificação do titular.
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
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I – Gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
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