Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições. Nessa situação, Jairo é elegível, não havendo necessidade de desincompatibilização.
A Desincompatibilização é um conceito do Direito Eleitoral que consiste no ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições. Sua existência se justifica, pois ela visa impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal.
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. DESINCOMPATIBILIZACAO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E NO SENTIDO DE QUE SERVENTUARIO DE JUSTICA E ESCRIVAO, NAO ESTAO SUJEITOS A PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZACAO (RESOLUCAO N. 11.339/82). NAO INCLUSAO DE CELETISTA DE CARTORIO NA ALINEA “G”, II, ART. 1, LEI COMPLEMENTAR N. 64/90.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(Recurso Especial Eleitoral nº 10280, Acórdão de , Relator(a) Min. Carlos Mário Da Silva Velloso, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 24/09/1992, Página 1)
RECURSO ESPECIAL. SERVENTUARIO DE CARTORIO. CELETISTA. ELEGIBILIDADE. APLICACAO DA SUMULA 05 DO TSE. RECURSO PROVIDO.
(Recurso Especial Eleitoral nº 13608, Acórdão de , Relator(a) Min. Nelson Azevedo Jobim, Publicação: DJ – Diário de justiça, Data 30/04/1999, Página 109)
Súmula TSE nº 5:
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90.