Cessão e retrocessão
A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”. O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=366.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: No contrato de seguro, chama-se retrocessão a cessão, de um ressegurador a outro ressegurador, de parcela ou da totalidade do risco assumido.
FGV (2018):
QUESTÃO ERRADA: retrocessão é o contrato pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Não é essa a definição de retrocessão, como vimos acima.
ESAF (2010):
QUESTÃO CERTA: As operações de resseguro e retrocessão têm como função: dispersar riscos.