Última Atualização 11 de junho de 2023
Código Civil – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I – variabilidade, ou dispensa do capital social;
II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V – quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; (Letra B incorreta)
VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pelo fato de serem aptas a auferir lucro e, quando isso ocorre, distribuí-lo aos cooperados de acordo com sua participação no capital social da cooperativa.
Importa destacar que as sociedades cooperativas não têm finalidade lucrativa e, embora não sejam criadas para esse fim, é possível que haja sobras (não fale lucro, pois é errado), que após a apuração retornam aos associados levando em consideração o volume de operações por eles realizadas no exercício, não importando o montante da participação no capital social da cooperativa.
Lei 5.764/71:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes característica:
(…)
VII – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pelo fato de cada cooperado ter direito de voto proporcional à sua participação no capital da cooperativa.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pela divisibilidade do fundo social entre os sócios.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pela distribuição dos seus resultados proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.
CC: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: (…) VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: o concurso de sócios em número mínimo necessário par a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
O art. 1094 inciso II do CC traz expressamente o teor da assertiva;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança.
INCORRETA. A parte final da assertiva contraria o que preceitua o art. 1094, IV, do CC, trazendo como ressalta a possibilidade de transferência de quotas de capital a terceiros estranhos à sociedade nos casos de transmissão de herança. No dispositivo legal está expresso que é característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade de quotas de capital social a terceiros à sociedade, ainda que por herança.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.
INCORRETA. A assertiva não está de acordo com o expresso no Código Civil, no que se refere à sociedade cooperativa. Conforme o art. 1094, VIII, do CC, entre as características dessa sociedade está “indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social.
INCORRETA. O art. 1094 inciso I do CC estabelece que, entre as características da sociedade cooperativa está a “variabilidade, ou dispensa do capital social”. A assertiva diz exatamente o contrário de que há invariabilidade, assim como impossibilidade de dispensa do capital social.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião.
INCORRETA. A assertiva diz que é característica da sociedade cooperativa o quórum para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital representado pelos sócios presentes à reunião. Entretanto, está expresso no art. 1094 inciso V do CC que o quórum, para a assembleia-geral funcionar e deliberar, é fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital social representado pelos que estão presentes na reunião.