Última Atualização 9 de agosto de 2022
Art. 47 – LUG – DL 57.664/66 – Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O sacador e o aceitante não são solidariamente responsáveis pelo pagamento da letra de câmbio, contudo o endossante ou avalista o serão.
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O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram.
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