Revogada a Ordem de Sustação do Protesto

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Última Atualização 23 de julho de 2022

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Revogada a ordem de sustação, não se exige nova intimação do devedor, devendo a lavratura e o registro do protesto ser efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo deverá ser contado da data da resposta dada.

L9492 – Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências

Art. 16, §2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

QUESTÃO ERRADA: Revogada a ordem de sustação de protesto, será necessário proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação.

Art. 17, § 2° da lei 9492/97:

§ 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: Revogada a ordem judicial de sustação, a lavratura e o registro do protesto por falta de pagamento: devem ser efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da ordem de revogação.

IESES (2016):

QUESTÃO CERTA: Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.