Caderno de Prova

Resumo sobre Excludentes (quais são?)

LISTA DE EXCLUDENTES:

A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

– Caso fortuito

– Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

– Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

– Estado de inconsciência;

– Erro de tipo inevitável (escusável);

– Movimentos reflexos;

– Princípio da Insignificância.

 B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

– Legítima defesa;

– Estado de necessidade;

– Estrito Cumprimento do Dever Legal;

– Exercício Regular do Direito;

– Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

C. Culpabilidade (Excludentes):

1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

– Anomalia psíquica;

– Menoridade;

– Embriaguez acidental completa

2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): E

– Erro de proibição;

3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

– Estrita observância de ordem;

– Coação moral irresistível;

– Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

QUESTÃO ERRADA: a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude;

QUESTÃO ERRADA: a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude;

QUESTÃO ERRADA: O erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa;

QUESTÃO CERTA: A menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico.

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QUESTÃO CERTA: A menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico.

QUESTÃO ERRADA: o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade.

Culpabilidade (Excludentes): (AME)

1. Imputabilidade (excludentes):

– Anomalia psíquica

– Menoridade (puramente biológico: tem menos de 18, então é incapaz).

– Embriaguez acidental completa

2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

– Erro de proibição;

3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

– Estrita observância de ordem;

– Coação moral irresistível;

– Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

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