Caderno de Prova

Resumo e Informações Sobre Cheque

CHEQUE

Modalidades de cheque:

Cruzado: Só pode ser pago mediante crédito em conta, no linguajar popular, o que não pode sacar “na boca do caixa”. O cruzamento por ser geral/em branco, coloca-se dois traços ou pode ser especial/em preto, no meio dos dois traços coloca-se o nome/número de um banco, então o cheque só poderá ser pago àquele banco indicado ou à correntista daquele banco indicado.

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Visado: O banco dá um visto no cheque, com a finalidade de garantir o pagamento do cheque no prazo da apresentação. O banco verifica se há saldo em conta, bloqueia o valor do cheque desta conta, garantindo-se, assim, o pagamento na data da apresentação.

Administrativo: Emitido pelo banco contra ele mesmo, é ao mesmo tempo emitente e sacado.

Prazos para Cobrança de CHEQUE:

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O aval parcial no cheque é nulo.

A possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque, Lei 7.357/85, de acordo com o artigo 29. ‘O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.’

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Aos títulos de crédito aplica-se o Código Civil, mesmo havendo dispositivo com comando diverso em lei especial que lhe seja anterior.

CC: Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

Veja-se a lei do cheque, por exemplo!

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O cheque em que o próprio banco sacado declara a suficiência de fundos, durante o prazo de apresentação, é considerado cheque garantido ou especial.

O cheque visado é aquele em que o próprio banco (sacado) declara a suficiência de fundos, durante o prazo de apresentação. Já o cheque especial ou garantido ou sacado contra a conta corrente garantida é aquele em que tem seu pagamento garantido até determinado limite especificado pelo banco (sacado).

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