QUESTÃO ERRADA: O anestesiologista tem obrigação de resultado, sendo, portanto, sua responsabilidade caracterizada como objetiva.
A obrigação do anestesiologista é de meio porque o objeto do seu contrato é a própria assistência ao seu paciente, quando se compromete empregar todos os recursos ao seu alcance, sem, no entanto, poder garantir sempre um sucesso. Só pode ser considerado culpado se ele procedeu sem os devidos cuidados, agindo com insensatez, descaso, impulsividade ou falta de observância às regras técnicas. Não poderá ser culpado se chegar à conclusão de que todo empenho foi inútil face a inexorabilidade do caso, quando o especialista agiu de acordo com a “lei da arte”, ou seja, se os meios empregados eram de uso atual é sem contraindicações. Punir-se, em tais circunstâncias, alegando obstinadamente uma “obrigação de resultado”, não seria apenas um absurdo. Seria uma injustiça