- Propriedade resolúvel de forma Originária -> CC. Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
- Propriedade resolúvel de forma Superveniente -> Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Comentar artigo é fácil, lá vai a explicação: Esses artigos versam sobre propriedade resolúvel, o que significa que o direito de ser proprietário não é permanente. De acordo com Maria Helena Diniz “em regra o domínio tem duração ilimitada. Porém, a própria norma jurídica, excepcionalmente, admite certas situações em que a propriedade da coisa móvel ou imóvel se torna temporária, subordinando-se a uma condição resolutiva ou termo final contido no título constitutivo do direito ou originário de causa a este superveniente”.
- Condição: evento acidental, futuro e incerto
- Termo: evento acidental do negócio jurídico futuro e certo
Sendo caso de resolução originária, a causa de extinção da propriedade está logo declarada no título de aquisição. Ex: Retrovenda -> O comprador adquire o imóvel sabendo que no prazo máximo de 3 anos, o vendedor pode reaver o imóvel (Art. 505 CC).
Sendo caso de resolução superveniente, não há clausula que prevê que a propriedade não é permanente, ou seja, é permanente, porém por um acontecimento superveniente, deixa de ser. Ex.: Revogação da doação.
Importante! Enunciado 509, V Jornada em Direito Civil, Conselho da Justiça Federal: “a resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes”.
Já em relação aos direitos reais, o artigo 1.359 afirma que ao resolver a condição ou termo, também ficam os direitos reais resolvidos, ou seja, se durante a posse, aquele que comprou o bem com cláusula de retrovenda, colocou o imóvel para garantia hipotecária, aquele que vendeu o bem o recebe livre e sem esse ônus.
- Fontes: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direitos das Coisas. 24 Edição. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 337.
- https://noticias.cers.com.br/noticia/propriedade-resoluvel/#_ftnref1
- https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1359
- https://niltoncathedral.jusbrasil.com.br/artigos/1307857643/propriedade-resoluvel.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A propriedade terá caráter resolúvel quando houver, no título de sua constituição, cláusula, condição ou termo que preveja as possibilidades de sua extinção, de modo que, resolvida a propriedade, a sua extinção ocorre retroativamente, produzindo efeitos ex tunc.
A propriedade, em regra, tem duração ilimitada. No entanto, em determinadas situações a lei admite que se torne temporária. Em regra, isso ocorre quando o próprio título de aquisição subordina a ocorrência de uma condição resolutiva ou de um termo final. Ou seja, no próprio título de sua constituição já há a previsão de sua extinção. Nessa hipótese, resolvida a propriedade, sua extinção ocorre retroativamente, desde a data da ocorrência do fato causador da extinção da propriedade resolúvel (ex tunc). No entanto devemos lembrar que há casos em que ocorre fato superveniente não previsto no contrato (a extinção do direito de propriedade se dá por fato alheio ao título constitutivo), como no caso da revogação de doação por ingratidão (art. 555, CC). Aqui a decisão que decreta a perda da propriedade produz efeitos ex nunc.
Será toda propriedade resolúvel possui efeito “ex tunc”?
Propriedade Resolúvel Conceito:
A propriedade é resolúvel quando i título de aquisição está subordinado a uma condição ou ao advento fo termo. Nesse caso, deixa de ser plena, assim como quando pesam sobre ela ônus reais, passando a ser limitada.
Efeitos:
a) ex tunc: se a causa da resolução da propriedade constar do próprio título constitutivo (CC, art. 1.359);
b) ex nunc: se a resolução se der por causa superveniente (art.1.360). Se alguém, p. ex., receber um imóvel em doação e depois o alienar, o adquirente será considerado proprietário perfeito se, posteriormente, o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (art.557).
Fonte: http://dani-aminuta.blogspot.com.br/2013/02/propriedade-resoluvel.html.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A resolução da propriedade determinada por causa originária, prevista no título, produzirá efeitos ex nunc e inter partes.
A questão pergunta sobre a propriedade resolúvel. A doutrina diferencia entre as causas de resolução originárias (condição ou termo prevista no título) e supervenientes (fato novo, não previsto). Nos termos do enunciado n. 509 do CJF: “A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes”.
Ex1 (causa originária): Contrato de doação com cláusula de reversão (art. 547). Se o donatário morrer antes do doador, o bem doado volta ao patrimônio daquele. A resolução da propriedade traz efeitos retroativos e erga omnes.
Ex2 (causa superveniente): Ingratidão do donatário, que gera a revogação do contrato (art. 555).
CEBRAPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A propriedade pode ser resolvida pelo implemento da condição ou pelo advento de termo. Assim, no caso de doação com cláusula de reversão, como regra geral, a resolução da propriedade tem efeitos ex nunc.
Da Propriedade Resolúvel (ou Propriedade Revogável) Art. 1.359. CC Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Da Propriedade Resolúvel (ou Propriedade Revogável) Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Enunciado 509 CJF A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, (art. 1359 CC) prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, (art. 1360CC) atua ex nunc e inter partes.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A resolução de uma propriedade por meio de implemento de condição resolve também os direitos reais concedidos na sua pendência.
CÓDIGO CIVIL:
Da Propriedade Resolúvel
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.