Última Atualização 6 de junho de 2023
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Poderá o comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento do título.
Art. 9º Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas): É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento
Art. 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento. § 1º A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.
FCC (2020):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n° 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas: é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.
Fundamento: Lei 5.474/68:
Art . 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O comprador poderá resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
Lei das Duplicatas – 5474/68
Art. 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
§ 1º A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.