Reserva de reavaliação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As contas que compõem o patrimônio líquido das sociedades anônimas são o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de reavaliação, as reservas de lucros, as ações em tesouraria e os prejuízos acumulados.

EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007.

Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.

QUESTÃO ERRADA: A redução do valor contábil do ativo em decorrência de reavaliação deverá ser reconhecida em conta específica de resultado, independentemente de haver saldo na conta de reserva de reavaliação no patrimônio líquido.

Errado. Conforme o CPC 27 – Ativo Imobilizado:

40. Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.

QUESTÃO ERRADA: Empresa que, no final de 2008, mantivesse saldo na conta reserva de reavaliação poderia estorná-lo contra a conta lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei nº 11.638/07 apresentou duas alternativas para tratamento dos saldos existentes nas Reservas de Reavaliação, conforme seu art. 6º:

“Art. 6º Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor. ”

Isto é, as empresas puderam escolher, ao final do exercício social de 2008, por estornar os saldos das Reservas de Reavaliação, ou por mantê‑los.

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Se a opção foi pelo estorno, a baixa dos saldos da Reserva de Reavaliação deve ter sido completa, isto é, todos os saldos oriundos do processo de reavaliação devem ter sido baixados: deste modo, além da reserva propriamente dita também deveriam ser baixados os valores acrescidos nos respectivos ativos.

Nesse caso, a contabilização poderia ser:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)

C – Ativo (Valor Reavaliado).

Por seu turno, a outra opção foi manter os saldos existentes para que a realização da reserva seja reconhecida à medida que os ativos reavaliados forem sendo realizados mediante depreciações ou outras formas de redução previstas, até sua extinção.

Nesse caso, o Pronunciamento Técnico CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08 determinou que a realização da Reserva de Reavaliação deverá ser registrada contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, não devendo ser imputada ao resultado do exercício.

A questão misturou as duas possibilidades, pois se a empresa optasse por fazer o estorno da reserva, a contrapartida seria no item do Ativo Reavaliado e não em Lucros ou Prejuízos Acumulados.