CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Neste ano de 2017, determinada pessoa está sendo executada judicialmente com base em nota promissória vencida e válida, com aposição de local e data pelo portador. A nota promissória refere-se ao ano de 2016. Das informações a respeito da situação hipotética apresentada infere-se que: a denominação “nota promissória” foi redigida por extenso e na língua em que foi emitida.
Decreto nº 2.044.
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
Banca própria TRT23 (2011):
QUESTÃO CERTA: Requisitos exigidos na letra de câmbio que devem ser lançados por extenso, exceto:
A) a denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na lingua em que for emitida.
B) a soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
C) o nome da pessoa que deve pagá-la.
D) o nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra não pode ser ao portador e também não pode ser emitida por ordem e conta de terceiro.
E) a assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial.
Decreto 2044/1908:
Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida. (LETRA A – CERTA)
II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda. (LETRA B – CERTA)
III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto. (LETRA C – CERTA)
IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador. (LETRA D- ERRADA, pois diz que a letra não pode ser ao portador e não pode ser emitida por ordem ou conta de terceiro).
V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto. (LETRA E – CERTA)
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: Quem concorda em se obrigar por uma nota promissória aceita a circulação do crédito correspondente, uma vez que a nota promissória corresponde a promessa de pagamento.
Conforme o Decreto 2.044 de 1908, em seu art. 54, “a nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais…”