Código Civil:
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
FADESP (2019):
QUESTÃO CERTA: o Código Civil, que consagra o conceito de título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do artigo 889 do Código Civil, o título de crédito deve conter a: data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere e a assinatura do emitente.
ACEP (2004):
QUESTÃO CERTA: O título de crédito possui como requisito formal indispensável a data de emissão.