Última Atualização 12 de junho de 2023
C.C.:
CAPÍTULO II
Da Capacidade
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: No interesse do incapaz que obtiver autorização judicial para continuar o exercício de empresa, poderá o juiz autorizar, também, o respectivo curador ou tutor, que seja impedido legalmente de exercer atividade empresarial, para representá-lo nos atos respectivos.
FUNDEP (2014):
QUESTÃO CERTA: Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: João, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, residente e domiciliado em Minas Gerais, pretende constituir sociedade empresária com Carlos, brasileiro, solteiro, nascido em 2007, residente e domiciliado em São Paulo, para a consecução de compra e venda de produtos alimentícios. Com relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. Se o representante ou assistente de Carlos for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, ele não poderá ser sócio da sociedade.
ERRADA. Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Nos casos em que a lei autoriza o prosseguimento da empresa por incapaz, ainda que seu representante ou assistente seja pessoa que possa exercer atividade de empresário, o juiz poderá nomear um ou mais gerentes, se entender ser conveniente.
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes. § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.