CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários, a devolução do valor residual garantido é devida na forma simples, e não em dobro.
Enunciado da Jornada de Direito Comercial: 38. É devida devolução simples, e não em dobro, do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.
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