Regularidade das Contas de Campanha

0
1005

Última Atualização 14 de janeiro de 2021

LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

 

Assinale a alternativa INCORRETA. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo

a) pela aprovação, quando estiverem regulares. Parte superior do formulário

Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

 

I – pela aprovação, quando estiverem regulares

 

b) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade.

Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

 

II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade

 

c) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade, declarando a inelegibilidade do candidato.

Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

 

III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade.

 

* Não há a expressão “declarando a inelegibilidade do candidato”. Para ser declarada a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deverá realizar o exame das contas desaprovadas e, só depois de ser feito todo o procedimento de verificação das contas, poderá ser declarada a inelegibilidade. A alternativa “c” passa a ideia de que é algo automático e a desaprovação das contas já gera a inelegibilidade, o que é incorreto. Portanto, item incorreto e gabarito da questão. 

 

d) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

Advertisement

Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

 

IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

 

 

e) pela não rejeição das contas que, na sua prestação, apresentarem erros formais ou materiais irrelevantes que não comprometam o seu resultado.

Art. 30, § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

 

Art. 30, § 2º-A Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.