Última Atualização 9 de agosto de 2022
Existem dois principais regulamentos dos títulos e crédito. O Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra-LUG) e o Código Civil. Às vezes, estes dois regulamentos tratam do mesmo assunto de forma contrária. O que se entende é que um não revogou o outro, mas deverá ser observado o princípio da especialidade das leis. Para os títulos que seguem a LUG, ela continua valendo e para os demais, valerá o Código Civil.
CEBRASPE (2022):
DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
ANEXO I – LEI UNIFORME RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS
Art. 12. O endosso deve ser puro e simples.
Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.
O endosso parcial é nulo.
O endosso ao portador vale como endosso em branco.