Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, o regulamento empresarial, que antes não era aceito pela doutrina como fonte formal, agora passa a prevalecer sobre o legislado, por força do novo Art. 611-A, VI da CLT.
Vale ressaltar que a FCC considera o regulamento unilateral de empresa uma fonte formal heterônoma.
QUESTÃO CERTA: A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.
Advertisement
QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais.
Advertisement