Última Atualização 15 de janeiro de 2021
Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, o regulamento empresarial, que antes não era aceito pela doutrina como fonte formal, agora passa a prevalecer sobre o legislado, por força do novo Art. 611-A, VI da CLT.
Vale ressaltar que a FCC considera o regulamento unilateral de empresa uma fonte formal heterônoma.
QUESTÃO CERTA:
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QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais.
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