Registro microempresário e pequeno porte

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Tanto o microempresário quanto o empresário de pequeno porte devem cumprir a obrigação geral de registro na junta comercial.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequen o porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no

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Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (…)

Portanto, a Lei Complementar 123 permite que estas empresas sejam registradas não apenas nas Juntas Comerciais, mas também no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.