Última Atualização 13 de agosto de 2022
Súmula 496, STJ. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.
FUNDATEC (2021):
QUESTÃO CERTA: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
NC-UFPR (2019):
QUESTÃO ERRADA: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.
VUNESP (2014):
QUESTÃO ERRADA: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.
VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.
FUNDEP (2020):
QUESTÃO CERTA: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.