Registro de marca que reproduza ou imite elemento

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A vedação de registro de marca que reproduza ou imite elemento característico ou diferenciador de nome empresarial de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação deve ser interpretada restritivamente e em consonância com o Código Civil.

ENUNCIADO 2 DA I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL DO CJF: A vedação de registro de marca que reproduza ou imite elemento característico ou diferenciador de nome empresarial de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação (art. 124, V da Lei 9.279/96), deve ser interpretado restritivamente e em consonância com o art. 1.166 do Código Civil.

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