Lei 5.474/68
Art. 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com podêres especiais.
Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressa dêstes.
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FCC (2020):
QUESTÃO ERRADA: a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
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