CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Embora ainda utilizada por alguns fabricantes de veículos automotores, a prática de antecipar o lançamento de um modelo de veículo meses antes da virada do ano constitui prática comercial abusiva e propaganda enganosa, conhecida como reestilização ilícita.
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ERRADA – A reestilização é lícita. No caso do Resp 1.342.899 – RS houve condenação porque a Fiat anunciou carro 2006 “modelo ano 2007” e depois, em 2007, alterou o modelo, lesando os consumidores.
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