VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que: ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
REsp n. 1.905.573/MT: “Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.”
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que: ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial, há mais de dois anos, contados do momento em que formalizar o pedido recuperacional.
não é preciso estar inscrito na Junta Comercial há 2 anos e sim no momento do pedido.