Recrutamento na Administração Pública

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Última Atualização 23 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As organizações públicas, especialmente da administração pública direta, têm adotado estratégias de recrutamento misto para atrair candidatos para ocuparem suas vagas. Essa estratégia fortalece os quadros de pessoal, pois dá oportunidade ampla de concorrência aos interessados.

“No caso da Administração Pública Direta não há o recrutamento misto, somente o recrutamento externo. Isso porque ela adota, além da Constituição Federal de 1988 a Lei 8112/90 ambas instituem que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público.

Antigamente, a Lei 8112 permitia o recrutamento misto, uma vez que havia, além da investidura por concurso, os institutos da ascensão e transferências que eram formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. Por exemplo, antigamente, um servidor que provesse o cargo de técnico-administrativo poderia ascender para um cargo de analista administrativo sem realizar um novo concurso.

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Contudo, tais formas de provimento foram revogadas. Lei nº 9.527, de 10.12.97. Em relação à Administração Indireta têm-se as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista que são regidas pela CLT, com isso essas podem realizar recrutamento misto (externo: concurso; interno: provas entre seus empregados para ascensão)”.