Código Civil:
CAPÍTULO IV Da Sociedade Limitada
Seção II Das Quotas
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta. É vedada a propriedade de uma quota societária sob a forma de condomínio entre pessoas físicas e jurídicas.
Errado, a indivisibilidade das quotas não importa em sua intransferibilidade, porque as quotas, que têm natureza de bem móvel, podem ser transferidas, mediante alienação ou doação, a outros sócios ou a terceiros. Quando uma ou mais quotas pertencerem a mais de uma pessoa em condomínio ou copropriedade, estaremos diante de uma situação de condomínio de quotas, quando deverá ser designado, perante a sociedade, um representante do condomínio, que será obrigatoriamente o inventariante do espólio no caso da atribuição comum de quotas aos herdeiros de sócio falecido, ex vi do § 1º do art. 1.056 do Código Civil de 2002.
FAURGS (2015):
QUESTÃO ERRADA: No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes podem ser exercidos por qualquer condômino.
FAURGS (2015):
QUESTÃO ERRADA: A quota é indivisível em relação à sociedade, mesmo para efeito de transferência.
IESES (2012):
QUESTÃO CERTA: Nas sociedades limitadas, no caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.