Caderno de Prova

Quem pode cobrar multas do Tribunal de Contas?

QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA COBRAR MULTAS?

A legitimidade para ajuizar ação de cobrança relativa a crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas Estadual é do ente público que o mantém, que atuará por intermédio de sua procuradoria. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o recurso do estado do Rio Grande do Sul.

O estado recorreu de decisão que concluiu que o próprio município tem legitimidade para executar a multa imposta pelo Tribunal de Contas Estadual contra diretor de departamento municipal. Para o ministro Mauro Campbell Marques, a determinação anterior se deu por uma interpretação equivocada do julgamento do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 223.037-1/SE. Neste caso, se definiu que, em qualquer modalidade de condenação — seja por imputação de débito, seja por multa —, seria sempre o ente estatal sob o qual atuasse o gestor autuado o legítimo para cobrar a reprimenda.

“Em nenhum momento a Suprema Corte atribuiu aos entes fiscalizados a qualidade de credor das multas cominadas pelos Tribunais de Contas. Na realidade, o julgamento assentou que, nos casos de ressarcimento ao erário/imputação de débito, a pessoa jurídica que teve seu patrimônio lesado é quem, com toda a razão, detém a titularidade do crédito consolidado no acórdão da Corte de Contas”, afirma o ministro Campbell. 

De acordo com o ministro, a solução adequada é proporcionar ao próprio ente estatal ao qual esteja vinculada a Corte de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício de seu ofício.

“Logo, mesmo nos casos em que a Corte de Contas da União fiscaliza outros entes que não a própria União, a multa eventualmente aplicada é revertida sempre à União — pessoa jurídica à qual está vinculada — e não à entidade objeto da fiscalização. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação aos Tribunais de Contas estaduais, de modo que as multas deverão ser revertidas ao estado ao qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.181.122

QUESTÃO CERTA: Diante de decisão de Tribunal de Contas estadual que imponha penalidade de multa a responsáveis pelo uso irregular de bens pertencentes a autarquia integrante de administração indireta estadual: a autarquia estará habilitada a promover a respectiva execução judicial, independentemente de previsão nesse sentido na lei orgânica ou Regimento Interno do Tribunal de Contas.

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia-Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.

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A legitimidade para cobrar multas e débitos impostos pela corte de contas, isto é, quem pode requerer na justiça a efetivação do título executivo do Tribunal de Contas será: a parte interessada vítima do ato (como o local em que o agente trabalhava – pessoa jurídica que teve seu patrimônio lesado), por meio de sua própria procuradoria.

QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência executiva compulsória das multas por eles aplicadas;

Tudo bem, nós sabemos que as decisões do TC que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3). Mas lembremos que TC não tem legitimidade para executar (processo de execução) seus títulos, os quais serão remetidos à procuradoria do respectivo ente.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento atual nos tribunais superiores, o MP tem legitimidade extraordinária para promover ação de execução de título formado por decisão do tribunal de contas do estado ou do Tribunal de Contas da União que tenha finalidade de ressarcir o erário.

ILEGITIMIDADE DO MP PARA EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas? NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

INFORMATIVO 552 – STJ – Dizer o direito.

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