QUESTÃO CERTA: O requerimento de marca de certificação deve ser feito por entidade profissional competente que tenha relação direta com a fiscalização do produto ou serviço atestado.
Lei n.º 9.279: Art. 128, § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
QUESTÃO CERTA: Para requerer o registro de uma marca, é preciso que a pessoa natural ou jurídica de direito privado interessada efetivamente exerça a atividade econômica vinculada à marca que deseja registrar.
CERTO. Lei 9.279: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
QUESTÃO CERTA: Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir. É admitido, para fins de registro, em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado, requerimentos relativos a produtos ou serviços prestados por empresas que controlem direta ou indiretamente.
Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.