Lei nº 11.101, Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Para requerer recuperação judicial, o devedor: não poderá ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por crimes previstos na Lei de Falência.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A prévia condenação de algum dos sócios por crime tipificado na lei que dispõe sobre falência e recuperação judicial e extrajudicial é impeditiva da concessão do benefício da recuperação judicial à empresa.
ERRADA. Para obstar o implemento da recuperação judicial, a condenação em escopo deve recair sobre administrador ou sócio controlador (Art. 48, IV, da Lei 11.101/05).
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Considerando que determinado juiz tenha concedido a recuperação judicial a um devedor, após a aprovação do plano de recuperação em assembleia geral de credores, assinale a opção correta. É correto afirmar que o devedor beneficiado pela decisão nunca faliu antes.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial
III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
NC-UFPR (2015):
QUESTÃO CERTA: Acerca do processo de falência e recuperação de empresas, assinale a alternativa correta. O devedor que teve recuperação judicial com base em plano especial previsto na seção V, Capítulo III, da Lei nº 11.101/2005 em 01/03/2015 poderá ter nova recuperação judicial deferida em 01/03/2022.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Considere que João, casado com Maria sob o regime de separação de bens, deseje abrir uma loja para venda de roupas e celulares, em Guarapari-ES. Ele foi informado, por um advogado, que, antes do início de suas atividades, ele deveria se registrar no registro público correspondente. Com relação a esse registro e seus efeitos, assinale a opção correta: Sem o devido registro, João não poderá requerer recuperação judicial.
Art. 48, caput, da Lei 11.101/05. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente (…)
O empresário irregular (sem registro na junta), apesar de poder falir, não pode requerer falência, tampouco recuperação judicial, devendo ser destacado, ainda, que será ilimitadamente responsável.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: João, engenheiro civil, iniciou sua carreira profissional fazendo projetos de reformas de apartamentos. Dois anos depois, combinou com Joaquim e Rivaldo, mestre de obras e pedreiro, respectivamente, que eles executariam os projetos para os quais ele fosse contratado, sendo pagos diretamente por quem contratasse os serviços. João, então, adquiriu as ferramentas e máquinas que seriam usadas por Joaquim e Rivaldo na execução dos projetos e locou um imóvel para receber os clientes e guardar o maquinário. Na única vez que esteve na junta comercial de seu município, João procurava o endereço de uma sociedade comercial para quem executara um trabalho e cujo cheque, entregue a ele em pagamento, não havia sido pago pelo banco por falta de fundos. A situação econômico-financeira de João não estava boa, não tendo ele pagado a duplicata extraída pelo vendedor de uma betoneira. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: João não tem direito de requerer recuperação judicial.
De fato, João passou a exercer atividade empresária. No entanto, diante da falta de registro, a exerce irregularmente. A regra geral consiste na aplicação dos institutos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência apenas a quem exerce atividade empresária de forma regular. A exceção está relacionada ao instituto da falência, em que empresários ou sociedades empresárias irregulares podem falir e pedir autofalência (apenas isso, não podendo pedir a falência de terceiros nem sua recuperação judicial ou extrajudicial).
Lei nº 11.101/05, Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido,
Exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos E que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. (…)
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: João, engenheiro civil, iniciou sua carreira profissional fazendo projetos de reformas de apartamentos. Dois anos depois, combinou com Joaquim e Rivaldo, mestre de obras e pedreiro, respectivamente, que eles executariam os projetos para os quais ele fosse contratado, sendo pagos diretamente por quem contratasse os serviços. João, então, adquiriu as ferramentas e máquinas que seriam usadas por Joaquim e Rivaldo na execução dos projetos e locou um imóvel para receber os clientes e guardar o maquinário. Na única vez que esteve na junta comercial de seu município, João procurava o endereço de uma sociedade comercial para quem executara um trabalho e cujo cheque, entregue a ele em pagamento, não havia sido pago pelo banco por falta de fundos. A situação econômico-financeira de João não estava boa, não tendo ele pagado a duplicata extraída pelo vendedor de uma betoneira. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: João pode requerer a falência da sociedade que lhe passou o cheque em pagamento.
Lei nº 11.101/05, Art. 97 Podem requerer a falência do devedor:(…)
§1º O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Em razão da função social que desempenha, qualquer empresa pode beneficiar-se do processo de recuperação.
Errado: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
CEBRASPE (2022)
QUESTÃO ERRADA: No tocante a legitimidade ativa e restrições, é correto afirmar que o empresário irregular: possui legitimidade ativa para solicitar recuperação judicial.
Lei 11.101/2005
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (…)
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor: falido, cujas responsabilidades decorrentes da falência tenham sido declaradas extintas por sentença definitiva.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor: que, no momento do pedido, exerça sua atividade há pelo menos um ano.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor: que, a despeito de não ter se registrado como empresário, demonstre o exercício de atividade econômica organizada.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor: que tenha obtido recuperação judicial há três anos.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor: condenado por crime falimentar, não reabilitado, desde que ultrapassado o prazo de três anos da extinção da punibilidade.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os herdeiros do devedor não podem requerer a recuperação judicial.
Art. 47, § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: O empresário rural pessoa física não tem como comprovar o período mínimo de 2 (dois) anos de exercício regular das atividades para fins de pleitear a recuperação judicial.
Lei 11.101/2005:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (…)
§ 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.