Publicidade enganosa

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É proibida toda publicidade enganosa.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

QUESTÃO ERRADA: É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.

II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito da origem e preço sobre determinado produto.

III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstição para aumentar as vendas de determinado produto.

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IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientais visando a venda do produto X.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas de propaganda enganosa as que constam APENAS em: I e II.

QUESTÃO CERTA: No tema publicidade voltada a consumidores, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, é chamada de: publicidade enganosa.