Última Atualização 30 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, provas emprestadas, incluindo-se interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de investigação criminal, desde que respeitados a ampla defesa e o contraditório.
SÚMULA nº 591/STJ
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
QUESTÃO CERTA: Em razão da prática de infração disciplinar tipificada como crime, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar em desfavor de determinado servidor público, o qual já responde à ação penal relacionada aos mesmos fatos. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto: É aceita a utilização de prova emprestada no procedimento administrativo disciplinar em curso, desde que autorizada pelo juiz criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
QUESTÃO CERTA: Embora a CF admita a decretação, pela autoridade judicial, da interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é possível a utilização das gravações no processo civil ou administrativo, como prova emprestada.
QUESTÃO CERTA: Em processo administrativo disciplinar apurando suposta conduta infracional cometida por servidor público – acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida de um particular – a comissão processante que promoveu a instrução do processo propôs, em seu relatório, a extinção do processo, por insuficiência de provas. O noticiário local, todavia, divulgou que o referido servidor foi condenado, no âmbito criminal, pelo crime de corrupção passiva, pelo mesmo fato investigado no processo disciplinar. Além disso, noticia que uma das integrantes da comissão processante seria sobrinha do acusado. Diante de tal situação: a autoridade julgadora, constatando a veracidade da notícia, deve anular o processo e ordenar a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo, determinando que sejam tomadas emprestadas as provas produzidas na esfera criminal.
QUESTÃO CERTA: Com observância do contraditório e da ampla defesa e com a autorização judicial competente, é possível que a prova seja emprestada do processo penal para o processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas: é cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.
QUESTÃO ERRADA: Nos processos administrativos disciplinares, o uso de prova emprestada, ainda que haja autorização do juízo competente, é vedado em razão do direito de proteção à intimidade previsto na Constituição Federal de 1988.
Quanto à temática, incidência da Súmula 591 do STJ e artigo 372 do CPC, verbis:
Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.