Caderno de Prova

Prosseguimento das execuções

QUESTÃO CERTA: O beneficiário do título cambial avalizado pode habilitar seu crédito na falência e, concomitantemente, promover a execução em relação ao avalista.

Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

QUESTÃO ERRADA: Deve ser suspensa a ação de execução em que o autor seja portador de nota promissória firmada por empresário em recuperação e o réu seja o garante desse título executivo extrajudicial, uma vez que a recuperação judicial do devedor principal induz suspensão de ações contra seus coobrigados.

INCORRETA: REsp 1.333.349. Recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005.

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